terça-feira, 23 de julho de 2013

Mercado de M2M deve quadruplicar em três anos

A comunicação M2M (Machine-to-Machine) promete ser um dos segmentos de maior crescimento no mercado móvel brasileiro até 2016, puxada principalmente pelo uso em monitoramento de veículos. Assim, embora a base total de conexões M2M não tenha passado dos 7,5 milhões, ou apenas 2,84% do total da base móvel até maio passado, a previsão é de quadruplicar até o final de 2016, chegando a 36 milhões de subscrições.

Essas informações foram extraídas do relatório “The take-off of M2M in Brazil”, lançado hoje pela TechPolis, Inc, consultoria internacional especializada em comunicações móveis. A firma já desenvolveu estratégias políticas e regulatórias para operadoras móveis e empresas de tecnologia wireless na América Latina, Oriente Médio, Rússia, África e Ásia.

Esse relatório inaugura uma série de análises trimestrais sobre o mercado brasileiro de conexões M2M, e tem dois objetivos principais, segundo explica Ricardo Tavares, presidente da TechPolis. “Avaliar os dados divulgados mensalmente pela Anatel, para orientar a decisão dos players internacionais interessados em explorar esse mercado no Brasil. E realizar pesquisas junto ao mercado brasileiro para enriquecer a base de informações sobre M2M no país”, observa.

Um dos aspectos que a TechPolis vai aprofundar, em próximo relatório, é a expressiva participação da cidade paulista de Campinas, que concentra isoladamente cerca de 21% do total de 7,5 milhões de chips M2M ativos no país.  O outro é o caso da Claro, que conquistou a liderança inconteste nesse segmento, com quase metade de todas as conexões M2M do país.  

O crescimento do M2M entre junho de 2012 – quando a Anatel começou a divulgar os dados sobre essas conexões – e maio de 2013 – quando a base de dados completou os primeiros 12 meses – foi de 22,23%, enquanto o crescimento da base móvel foi de apenas 3,67% no mesmo período.  


E a expectativa de crescimento apoia-se, basicamente, em legislação recentemente promulgada – e que deve ser implementada no final deste ano – que reduz em cerca de 80% a taxa para o Fistel incidente sobre o chip. “A simples perspectiva de um novo regime fiscal para M2M já fez com que as operadoras móveis e seus clientes potenciais pensassem outra vez em criar planos de negócios que não existiriam sob o atual regime fiscal devido ao ARPU muito baixo”, avalia Tavares, lembrando que o próprio Ministro Paulo Bernardo trabalha para fazer a lei vingar neste ano.

Baixe o relatório aqui

Fonte: e-Thesis

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Como proteger sua obra do plágio na Era Digital

Por: Jana de Paula

De Machado de Assis, que escreveu boa parte de sua extensa e imortal obra à pena e sob a luz de candeeiro ou velas, até agora, são inúmeros os engenhos que facilitam a vida de quem tem como ofício escrever. O mesmo vale para compositores, pintores, fotógrafos, cineastas, cartógrafos, projetistas, arquitetos e todo aquele que cria alguma coisa. Mas, acima e além dos geeks, há a internet para facilitar a vida de quem tem uma idéia na cabeça. Hoje, não há limites entre a conclusão de um trabalho e sua publicação e/ou divulgação. E como a Era dos Mecenas ficou para trás, em geral, quem cria alguma coisa quer ser remunerado por isso ou, pelo menos, evitar que alguém ‘se remunere’ indevidamente com alguma idéia que não lhe pertence.

Afinal, até que ponto um criador garante a ‘propriedade’ de sua criação? Uma obra não acabada também está protegida? Um criador pode, como fez Machado com a “A Mão e a Luva” ou Dickens com “A Casa Soturna”, publicar em capítulos sua obra – no caso atual num blog, micro blog, tumblr etc. – e garantir que ela se mantenha original e, principalmente, sua? E em quê e o quanto a capacidade de comunicação direta do criador com o público, proporcionada pela interconexão digital, muda este cenário?

Não há respostas simples para estas questões. Mas há um dado que surpreende. De acordo com o advogado Caio Cesar Carvalho Lima, especialista em Direito de TI do escritório Opice Blum, toda a legislação (Código Penal, Código Civil, Lei do Direito Autoral etc.) em vigor protege o direito de autor. Tudo o que não estiver incluído nas chamadas formas lícitas de citação e uso de determinada obra, é considerado plágio. Qualquer manuscrito serve como obra de autoria, mesmo se um compositor escreveu sua música num papel de pão, por exemplo. São provas consideradas autênticas que podem ser e são utilizadas num processo de plágio. No caso, cabe ao autor original levantar a questão, pois é do autor o ônus da prova. Mas o fato é que, a partir do momento em que a obra é criada, ela pertence ao autor. Da mesma forma, a partir do momento em que ela for publicada sua autoria já passível de defesa. Qualquer violação a isto, exceto, se o próprio autor colocar por escrito que permite a liberação de sua obra, será considerado ato ilícito.

Francesca Corrêa, advogada especialista em Direito Eletrônico e sócia da Construtivo, fornecedora de soluções em gestão e processos para Engenharia, em artigo publicado no e-Thesis, reforça que a internet, meio que facilita a rápida interconexão de pessoas, incentiva os autores de obras intelectuais a fazer uso desse ambiente para divulgar suas obras.Ocorre que, na contramão dos fatos, todo esse desenvolvimento tecnológico tem agravado o uso indevido de conteúdo das obras literárias no meio eletrônico e, consequentemente, pode-se dar a ideia de banalização do direito do autor. Ou seja, a proteção dada ao autor e sua à obra valeria somente no chamado mundo ‘real’”.

Mas, lembra a advogada, a priori, os direitos do autor têm uma tutela jurídica específica para a relação entre o autor e a sua obra intelectual, cuja proteção se dá sob o aspecto moral e patrimonial e, ainda, respalda outros direitos conexos. “Em resumo, os direitos morais são de caráter pessoal do autor, os quais permitem a ele, por exemplo, o direito de reivindicar a autoria e a integridade da sua obra, enquanto que os direitos patrimoniais se referem ao benefício econômico que advém da utilização da obra intelectual. Já os direitos conexos aos direitos autorais são aqueles destinados aos artistas, intérpretes ou executantes da obra intelectual do autor. Exemplo, um intérprete de uma música de Tom Jobim também usufrui de uma proteção legal sobre a interpretação que foi feita por ele”.

“A Lei dos Direitos Autorais, nº. 9.610/1998 visa proteger os direitos do autor e a sua obra independentemente do meio, seja ele virtual ou não. Assim, o meio eletrônico, no caso em análise a internet, também está contida na esfera de alcance da lei, devendo a obra intelectual ser amparada juridicamente e, para tanto, sua utilização por terceiros deve ser feita com autorização expressa e clara do autor da obra. Caso contrário, resta evidente a violação do direito do autor”, acrescenta ela.

A própria internet tende, com o tempo, a modificar o cenário atual. Segundo Iberê Bandeira de Mello, da BMAA Advogados, “toda nova forma de divulgação de trabalhos ou opinião demanda a necessidade de adequação do direito existente. A internet nada mais é que uma forma por vezes mais eficiente e mais ampla de atingir o público, com maior liberdade criativa e de divulgação. Por conta dessa forma de divulgação – que antes era exclusiva dos grandes veículos de comunicação – o Direito Autoral vem sofrendo algumas mudanças na forma de interpretação e fatalmente sofrerá ainda algumas modificações e adequações, em especial na forma de cobrança e divulgação”.

O modismo dos marcos regulatórios

Mas, o especialista adverte contra o surgimento de alguns modismos no que se refere ao ambiente digital, “de quem não é conhecedor do direito imaginar soluções mágicas com aparência de efetividade”. Segundo ele, “a última moda são os tais marcos regulatórios”. Um marco regulatório, como o que está em curso em relação ao uso de internet no Brasil, lembra ele, nada mais é do que “um conjunto de leis e regras para determinado setor. Entretanto, o nosso país é um dos maiores produtores de legislação do mundo. Já está na hora de começar a discussão do porque as leis atuais não são aplicadas e não o que falta de lei. O problema maior, em minha opinião, é exatamente esse: até para saber se a Lei de Direitos Autorais deve ser mudada, a efetividade da sua aplicação deve ser discutida antes. Não faltam leis, faltam métodos de cobrança da aplicação da Lei”.

O ônus da prova

Parece que eu estou ouvindo os pensamentos de quem lê este texto e é um criador. A tradução seria mais ou menos assim: “Entendi. As leis me garantem o direito moral e patrimonial a minha criação. Mas é a mim que cabe provar que fui plagiado”. De fato, é assim. Os três advogados que entrevistamos reforçaram o conceito.

“Essa é uma das regras mais antigas relacionadas a prova do Direito Civil : quem alega algo tem que provar. Não poderia ser diferente, me parece. Existe como provar que determinada obra artística foi plagiada, mas não existe como provar que não foi plágio. Daí, mudar tal regra sobrecarrega por demais o demandado”, diz Bandeira de Melo.

A prova da violação do direito cabe ao autor da obra, pois essa é a regra geral. Logo, se o autor da obra intelectual tem o seu direito violado deverá comprovar a existência deste fato, utilizando-se dos meios de provas admitidos em lei, seja através de depoimento de testemunhas, perícia, prova documental ou qualquer outra forma admitida desde que esta não viole os princípios morais e éticos”, acrescenta Corrêa.

“De fato, o ônus é de quem alega o plágio. Mas, comprovado o ato ilícito, o plagiador incorre em todas as penalidades previstas”, reforça Carvalho.

Para se proteger do plágio

Ou seja, não adianta reclamar. Se você for plagiado terá que provar que é o autor original. Que o digam professores e alunos das universidades. Tamanho é o volume de plágio de seus ‘papers’ acadêmicos, que foi do ambiente universitário que surgiram os diversos aplicativos ‘detectores’ dos plagiadores de plantão.
Hoje, estes aplicativos (veja link com uma lista deles no final do texto) são uma mão na roda para quem não abre mão das possibilidades de interconexão proporcionadas pela grande rede. Que o diga Tagil Oliveira Ramos, verdadeiro simpatizante do relacionamento direto entre o autor e seu público. O jornalista já tem dois livros publicados, “Chiclete & Camisinha” e “Crimes do Mosteiro”, e sabe aproveitar as benesses de estar always on.

Veja seu depoimento:

“Nada é mais como costumava ser. O direito autoral é inalienável. No entanto, outras formas de contratos, como o Creative Commons, encontram um meio termo para isso. Nem tanto ao céu, nem tanto aos advogados. Hoje, há mecanismos para constatar realmente o plágio, pois tudo é clicável e comparável. Há aplicativos de detecção de plágio e fica cada vez mais fácil provar que sua obra foi copiada”.

Para TOR, como é conhecido, “na era das redes sociais, queremos e precisamos ser copiados (para sermos divulgados). Mas de uma forma que não prejudique o ganha-pão do autor. Quando o público faz isso, é louvável. Quando alguém se aproveita dessa natureza da sociosfera para tirar vantagem, é crime”.

Pontos controversos

Mas, por mais que as leis em vigor sejam mais do que suficientes para proteger os criadores da sanha dos imitadores, há algumas questões ainda em aberto no caso dos direitos e deveres digitais. Como destaca Bandeira de Mello, “existem diversas questões relacionadas ao Direito Digital ainda em aberto, mas a maioria delas se refere ao meio utilizado (se é ou não permitido o email como meio de prova, a validade da assinatura eletrônica, etc.). A legislação da área é esparsa, ou seja, se encontra em vários diplomas legais, e por isso torna-se difícil a aplicação da lei. As questões relacionadas ao Uso da Internet, de forma geral, são regulamentadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. A questão do uso de domínio está regulamentado - dentre outros regulamentos - pela resolução 008/2008”, pondera.

Como você vê, criador, há mais pontos favoráveis a publicar sua obra, mesmo que ela ainda não tenha sido registrada na Biblioteca Nacional nem disponha de um número no ISBN. Muitos criadores trilham este caminho no momento, seja pela dificuldade em ter seu original aprovado por uma editora (J.K. Rowling, autora da série Harry Potter, teve os seus originais rejeitados por doze editoras!); seja pela capacidade de divulgação nas redes, o que tem sido um ponto a incentivar os agentes literários a vender seu peixe (ou livro, ou foto ou projeto), pois é muito mais fácil vender alguma coisa que já tem público (ah! Os agentes...); seja para obter críticas à sua obra em construção, de modo a aperfeiçoá-la; e até mesmo para conseguir um bom advogado, caso você não consiga fugir do plágio...

Mas todo este esforço só vale se for você mesmo o autor da obra. Sim, porque neste início de milênio há uma forma ascendente de autoria, a chamada “canalização”. Neste caso, nem tente reivindicar autoria. Faça como Solesky Melchizedek, quando divulga uma de suas canalizações, insira o seguinte no rodapé:


“Podes compartilhar este artigo de forma aberta, já que não tem direitos de autor, pois a fonte é Deus. Só agradeceria se incluísses o nome de quem o canalizou e um link que conduza a página de Solesky Melchizedek, no Facebook.www.facebook.com/Solesky.itatlan.”


Links úteis
Biblioteca Nacional - Escritório de Direitos Autorais


Artigo sobre Creative Commons no e-Thesis - "É possível controlar a cultura?"

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Telcos reconhecem necessidade de aperfeiçoar atendimento aos pedidos dos usuários

É crítico o aumento da complexidade das demandas dos usuários, o que gera pedidos bloqueados e não atendidos da parte das operadoras de telefonia. A constatação faz parte dos resultados da pesquisa global The State of the Order to Activation Outsourcing Market”, realizada pela Heavy Reading, sob encomenda da Amdocs, que destaca, também, a falta de soluções mais simples para o processo de pedido à ativação de serviços (O2A). A pesquisa revelou, por exemplo, que, enquanto mais da metade (59%) das operadoras pesquisadas concordam que o processo, do pedido à ativação, é importante para o sucesso, apenas 9% estão "muito satisfeitas" com o mesmo.

A maioria das empresas (59%) fragmenta os processos do pedido de ativação por linha de produto ou tipo de cliente, provocando erros, imprecisão e atraso na entrega do serviço, tornando comum a perda ou paralisação da demanda.

"As operadoras destacam a ineficiência dos processos do pedido à ativação, o que resulta em falhas na entrega do serviço e no aumento dos custos com suporte, devido à complexidade dos pedidos empresariais e à falta de automação", "Uma entrega completa, que cubra todos os aspectos de TI e operacionais do processo do pedido à ativação, foi identificada como a solução mais atraente", disse Ari Banaejee, analista sênior da Heavy Reading. Uma automação mais completa aliada a melhores processos do pedido ao recebimento contribuiriam para o aumento da receita e da satisfação do cliente e redução dos custos.

Conheça os principais resultados da pesquisa

Os sistemas e processos atuais do pedido à ativação continuam fragmentados: Apenas 9% das operadoras se dizem "muito satisfeitas" com suas operações do pedido à ativação e 40% possuem pouca ou nenhuma automação. Mais da metade das operadoras (59%) possui sistemas e processos diferentes para as linhas de negócio e a maioria delas (61%) conta com vários fornecedores para suportar sistemas, soluções e serviços do pedido à ativação. Isso ocorre apesar do foco do setor na simplificação dos modelos de negócio e adoção de uma abordagem 360º da gestão do relacionamento com o cliente.

Pedidos bloqueados e  não completados são comuns, provocando a insatisfação do cliente: Um percentual de 56% das operadoras deixa de entregar um a cada dez pedidos e 20% deixam de entregar um em cada cinco pedidos. Erros na entrada do pedido (50%); falta de consistência e integração no processo de negócio (52%); e o excesso de etapas manuais no processo (52%) foram identificadas como principais causas da falha na entrega de um pedido a um cliente.

As operadoras querem melhorar o processo do pedido à ativação, com soluções gerenciadas completas: 54% querem implementar gestão completa de todos os aspectos do pedido à ativação, 65% desejam automatizar o fluxo de pedidos de serviços de IP complexos e 64% buscam uma orquestração automatizada dos serviços.

"As operadoras estão cada vez mais focadas no setor corporativo para aumentar sua receita, levando ao gigantesco aumento da quantidade e complexidade dos pedidos e do índice de pedidos não entregues", disse Rebecca Prudhomme, vice-presidente de marketing de produto e soluções da Amdocs.
A pesquisa foi realizada em abril e maio de 2013, com tomadores de decisão de 55 operadoras de serviços de diversas linhas de negócio. As operadoras entrevistadas incluíram empresas tier 1 e 2 baseadas na Europa, Oriente Médio e África (23), América do Norte (16), Ásia Pacífico (12) e América Latina (4).



Fonte: e-Thesis

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Copa das Confederações serviu mais como lição que teste

Por: Jana de Paula

O verdadeiro teste reservado às operadoras de redes móveis (MNO) durante a Copa das Confederações, de fato, não aconteceu. Focadas em aumentar a conexão dentro dos estádios brasileiros onde se realizaram as partidas de futebol, as operadoras – e, principalmente, os organizadores do evento – não contavam com a intensificação do uso dos dispositivos móveis do lado de fora dos estádios. Muitas das manifestações populares contra a realização da Copa da FIFA tiveram sua concentração à porta dos campos e, devido aos confrontos da população com as forças de segurança dos estados sedes, foi grande o uso de voz e dados num perímetro não previamente dimensionado para receber o alto volume de tráfego registrado nestes locais.

De acordo com Erasmo Rojas, diretor da associação 4G Américas para América Latina e Caribe, outros percalços atrapalharam o teste de fogo das operadoras para suas redes de 3G e 4G. Além do anunciado problema com os prazos reduzidos que as MNO tiveram para instalar suas redes nos estádios e outros locais críticos do evento – administração, sala de imprensa etc. – devido à morosidade dos acordos entre teles, Anatel e FIFA, foi preciso enfrentar problemas de infraestrutura:

“Foram registrados vários problemas como falta de energia elétrica, salas de controle alagadas, obras não concluídas, este último o caso do Maracanã, que dificultaram ainda mais o bom funcionamento das redes” lista Rojas. Ele lembra ainda que as MNOs tiveram o prazo de testes reduzido dos 120 dias iniciais para 47 dias, o que tornou a situação mais problemática.

Capacidade de Tráfego nos Estádios (Copa das Confederações 2013)
Fonte: SindiTelebrasil - JUL/2013

Por isso, no balanço das redes de 3G/4G durante a Copa das Confederações “não houve muita surpresa. Foi uma corrida contra o relógio e contra condições adversas não previstas”, acrescenta Rojas.

Mas, mesmo com todos estes problemas externos às responsabilidades das operadoras, houve falha da parte delas na estimativa do público presente. Na abertura do evento, por exemplo, no dia 15 de junho passado, a capacidade de chamadas estimadas pelo SindiTelebrasil era de cerca 37 mil chamadas nas 4 horas antes, durante e imediatamente após a realização da partida, mas, de fato, ocorreram 90 mil chamadas neste período, ou 22,5 mil chamadas por hora.

Segundo a 4G Americas, a surpresa foi o uso de dados em 3G/4G.  Foram 300 mil conexões durante o jogo de abertura entre as 14 e as 18 horas, ou 75 mil conexões/hora. “Este volume foi muito superior ao que estava planejado, que era de 22 mil conexões de dados (12 mil em 3G e 10 mil em 4G)”, reforça Rojas.

Ponto positivo

Houve, porém, um teste com resultado positivo para as MNOs, ou seja, a adoção do sistema de antenas distribuídas para conexão indoor, usado pela primeira vez durante as Olimpíadas de Londres, de 2012. O sistema que prevê instalação de um cabo de fibra óptica que leva a conexão das redes das MNO para uma sala interna, foi o que garantiu o funcionamento das redes dentro dos estádios, como o trabalho da imprensa e dos administradores.

Assim, mais do que um teste de fogo, a Copa das Confederações 2013 serviu como lição para as MNOs que, agora, ao que tudo indica terão tempo hábil para corrigir as falhas ocorridas para a Copa do Mundo no ano que vem, um evento quatro vezes maior.

“Para o Mundial de 2014, operadoras e governo terão que absorver as lições, tirar suas conclusões porque, agora, já sabem o que esperar. É muito importante que ocorra algo que não ocorreu no evento que se encerrou no início deste mês, ou seja, uma intensa informação do trabalho das operadoras junto ao usuário final. O usuário precisa ter uma visão melhor, mais completa, dos serviços e da abrangência das redes, para saber como atuar”, adverte Rojas.

Fonte: e-Thesis




terça-feira, 9 de julho de 2013

OVUM: Telcos devem competir menos e colaborar mais

A inovação é fundamental para a sobrevivência das telcos. No entanto, muitas operadoras perdem a visão do todo, exageram a ameaça do over-the-top (OTT) e não compreendem os benefícios mais amplos da inovação. Nova pesquisa da Ovum que examinou mais de 3,5 mil lançamentos de novos serviços desde 2009, constata que as teles devem competir menos e colaborar mais.

Ao comparar os esforços das empresas de telecomunicações com Apple e Google em sua abordagem para o ecossistema de aplicativos, fica patente que as telcos não conseguiram ganhar posição no mercado. De acordo com a análise, as empresas de telecomunicações sempre foram muito seletivas na escolha de parceiros e sobrecarregaram seus aliados potenciais com expectativas de receitas irrealistas. Assim, o relatório recomenda que as empresas de telecomunicações façam uso de parcerias para explorar novas idéias, assimilá-las e capturar valor. Além disso, a pesquisa indica a importância de se priorizar as inovações sejam elas em produtos e serviços, modelos de negócios ou estratégias tarifárias, que explorem a centralidade das redes dos operadores.

"Não importa o quanto as telcos tentem diversificar, sua principal função será sempre a de portadores de voz, mensagens e tráfego de dados. No entanto, uma rede eficiente, atualizada com as atuais inovações pode ser combinada com modelos de negócios inovadores para fornecer continuamente valor para as empresas de telecomunicações e de seus acionistas”, diz Emeka Obiodu, analista principal de Indústria das Comunicações e Prática de Banda Larga da Ovum. "Google (publicidade em pesquisa), Apple (aparelhos) e Microsoft (software) têm demonstrado que uma estratégia bem trabalhada deve lançar mão, de preferência, de baixo custo, novos produtos e serviços adicionais para complementar e proteger os principais produtos”, acrescenta Obiodu.

A pesquisa destaca a importância de uma abordagem abrangente para avaliar os benefícios da inovação. A Ovum acredita que as empresas de telecomunicações devem usar a noção de “net innovation benefit” - que é composta de "novas receitas líquidas", "redução de custos líquidos" e "benefícios não monetários líquidos" - para medir o sucesso de suas atividades de inovação. A vantagem desta métrica é que ela unifica as métricas tradicionais utilizadas para novos produtos, processos e iniciativas de marketing.

"Ao usar uma abordagem abrangente para avaliar novas idéias, as telcos serão capazes de evitar a miopia e os mal-entendidos que têm sustentado algumas de suas atividades de inovação anteriores", conclui Obiodu.

Fonte: e-Thesis