segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Período de trabalho é aproveitado para busca de amante online

Pesquisa realizada junto aos quatro mil membros do site de casos extraconjugais Victoria Milan comprova que se eles despendem um número significativo das horas que deveriam ser dedicadas ao trabalho à prática da infidelidade. O questionário realizado perguntou aos usuários sobre o local preferido para procurar relacionamentos amorosos ou sexuais fora do seu relacionamento existente. Os resultados apontaram que é no trabalho. Ou seja, durante o período em que ficam no batente, eles gastam 1,17 hora na procura de um amante online, que dá às empresas empregadoras um prejuízo superior a 17,3 milhões de dólares.

Um percentual de 68% dos participantes no questionário indica que interagem com o seu amante «virtual» nas horas de trabalho, recorrendo para esse efeito ao seu PC ou smartphone, contra 25% que dedicam algum do tempo passado em casa às suas atividades extraconjugais. Apenas 7% dos inquiridos revelaram ter a necessidade de procurar outros locais de forma a poderem interagir com os seus amantes.

Aqueles que se conectam a partir do trabalho foram também questionados sobre a quantidade de tempo despendido nos seus casos virtuais. Um percentual de 38% respondeu que dedica, em média, meia-hora, enquanto 25% afirmaram que as suas atividades extraconjugais online consomem cerca de uma hora do seu dia de trabalho. Outros 19% admitiram que entre uma a duas horas do seu dia de trabalho são dedicadas à infidelidade virtual, e uns estonteantes 18% assumem que despendem de mais de duas horas online, todos os dias, no decurso dos seus casos extraconjugais.
O cálculo das cifras acima citadas, baseia-se nos resultados seguintes resultados. Tomou-se  o número total de usuários da Victoria Milan, multiplicou-se posteriormente o valor obtido pelo salário mínimo Americano, ou seja, 7.25 dólares a hora. Mesmo tendo como base o ordenado mínimo que não representa exatamente o custo da hora destes 'puladores de cerca', o custo diário para as empresas, grosso modo, é de 17.304.300 dólares

“No mundo contemporâneo temos a vantagem de podermos nos conectar a pessoas que procuram as mesmas aventuras que nós online. Aparentemente, segundo o nosso mais recente inquérito, muitos dos nossos usuários interagem durante o horário de trabalho, com a finalidade de apimentar a sua vida” declara Sigurd Vedal, CEO e fundador da Victoria Milan. “Apenas esperamos que façam isso durante o intervalo, caso contrário  empresas pelo mundo fora perderão muito dinheiro”, completa o executivo.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Inmarsat lança primeiro satélite Global Xpress

Inmarsat, provedora global de serviços de telecomunicação móvel por satélite, lançou o primeiro de seus inovadores satélites Global Xpress (GX) – Inmarsat-5 F1 (I-5 F1) ontem (8 de dezembro), às 12h12 (horário de Greenwich), do Cosmódromo de Baikonur no Cazaquistão, abordo de um foguete Proton Breeze M da International Launch Services (ILS).

Construído pela Boeing Satellite Systems International Inc. (Boeing) com base em um projeto já consagrado, o novo GX é o primeiro de três satélites programados para serem lançados pela ILS para a Inmarsat.

“O Global Xpress é o resultado de três anos de planejamento e, juntamente com um quarto satélite GX que encomendamos recentemente para a Boeing, representa um investimento de US$ 1,6 bilhões em nossa nova geração de satélites de telecomunicação móvel de banda larga e de alta capacidade. Ele irá garantir que nossos serviços por satélite suportem totalmente as necessidades atuais e futuras de nossos clientes em todo o mundo, seja em termos de telecomunicação terrestre, marítima ou aérea”, afirma Rupert Pearce, diretor-presidente da Inmarsat.


A frota de GXs está programada para alcançar cobertura global completa até o final de 2014.  Ela oferecerá uma combinação de cobertura global a partir de uma única operadora, desempenho de até 50Mbps para terminais móveis ou fixos, e a confiabilidade de rede.

Fonte: Imarsat

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Redes Sociais: quem tem medo dos Black Blocs?

O Brasil foi afetado por grandes manifestações de rua entre junho e agosto deste ano organizadas dentro das redes sociais e que se estenderam para setembro e outubro. Embora as manifestações fossem pacíficas na sua maior parte, um grupo de militantes que se destacou durante este período - os black blocs - chamou a atenção do público. Apesar de ser motivo de preocupação da mídia e de políticos, se sabe relativamente pouco sobre quem são, de onde vêm ou como este grupo funciona. "Black Bloc Rising: Social Networks in Brasil" é o título da mais recente publicação da Open Empowerment Initiative - um projeto do Instituto Igarapé e da Fundação SecDev - e analisa a presença dos black blocs no ciberespaço.

Eles têm como foco especificamente o Facebook, a mais popular plataforma de mídia social utilizada por oito em cada 10 internautas brasileiros. O relatório surge num momento crítico uma vez que os black blocs continuam a desempenhar um papel importante nas manifestações em curso no Rio de Janeiro e em São Paulo.

O estudo conclui que os black blocs são um fenômeno novo no Brasil, tendo aparecido apenas duas semanas antes dos protestos. Além disso, sua atuação é altamente concentrada - mais especificamente em algumas áreas do Rio de Janeiro e de São Paulo -, o que pode estar gerando reflexos em outros lugares. Também parece haver uma relação entre a violência policial e a explosão das ações dos black blocs.

Baixe o estudo aqui

Veja o artigo publicado no Huffingtonpost.com

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Brasil está em 62º em desenvolvimento das TICs

A União Internacional de Telecomunicações (UIT) divulgou esta semana a edição 2013 do estudo anual "Medindo a Sociedade da Informação", que avalia o acesso à internet, telefonia celular e fixa em 157 países, inclusive do Brasil. A UIT calcula o Índice de Desenvolvimento das TICs (IDI) considerando 11 indicadores diferentes relacionados a infraestrutura e acesso, uso e habilidades. Esse índice mede o nível de desenvolvimento da sociedade da informação nos países avaliados e vem sendo publicado desde 2009. O Brasil ficou em 62º lugar no ranking.

O ranking dos países mais conectados do mundo é liderado pela Coreia do Sul, com índice de 8,57. Em seguida, vêm Suécia, Islândia, Dinamarca, Finlândia, Noruega e Países Baixos. Os cinco países que mais subiram foram Emirados Árabes Unidos, Líbano, Barbados, Seychelles e Bielorrússia.

De acordo com o relatório, no Brasil a penetração da banda larga móvel aumentou de 22% em 2011 para 37% ao final de 2012, sendo que 88% da população estavam coberta com a tecnologia 3G. A proporção de domicílios com computador no Brasil, de acordo com a UIT, subiu de 45% para 50% no final de 2012. A proporção de domicílios com acesso à internet mostrou um crescimento ainda mais significativo, subindo de 38% em 2011 para 45% em 2012. Um dos motivos que explica tal crescimento é o Plano Nacional de Banda Larga, que prevê diversas medidas para levar o acesso à internet em banda larga para mais de 40 milhões de domicílios até 2014.

Cesta de preços

O estudo apresenta também os últimos resultados da Cesta de Preços de TICs, o primeiro levantamento completo de dados dos preços dos serviços móveis de banda larga, o primeiro modelo da população dos chamados nativos digitais e uma evolução quantitativa das tendências recentes na TV Digital.

A cesta de preços da UIT forma-se pela composição de preços de telefonia fixa, móvel e internet banda larga fixa computados como um percentual do Produto Nacional Bruto per capita (PNB per capita). A cesta de preços, que inclui tributos, fornece um comparativo internacional e avalia o quanto os referidos serviços estão acessíveis tanto em valores absolutos quanto relativamente ao poder de paridade de compra (purchasing power parity - PPP) dos nacionais.

De acordo com a metodologia aplicada pela UIT, as três primeiras posições no ranking de menores custos dos serviços estão ocupadas por Macau (China), Catar e Hong Kong (China), onde os usuários gastam, respectivamente, 0,2%, 0,4% e 0,4% de suas rendas com a cesta de serviços de telefonia fixa, móvel e banda larga. O Brasil está em 93º lugar entre os 161 países comparados. Aqui, 4,0% da renda do cidadão são consumida pela cesta de serviços estipulada pela UIT. 

Pela primeira vez a UIT elaborou um modelo para estimar a população nativa digital no mundo. São considerados nativos digitais os jovens conectados, de 15 a 24 anos de idade, com cinco ou mais anos de experiência online. O Brasil ocupa o 37º lugar no ranking, com 60,2% dos jovens dessa faixa etária conectados, equivalente a 20.081.178 pessoas, o que corresponde a 10,1% da população total do país. 

Baixe o relatório aqui

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Investimentos em telecom na América Latina têm aumento significativo

Os investimentos da indústria de telecomunicações na América Latina cresceram significativamente entre 2008 e 2011, segundo novo levantamento da Ovum, empresa de análise de mercado britânica. De acordo com dados da Ovum e do Observatório AHCIET (Associação Ibero americana de Centros de Pesquisa e Empresas de Telecomunicações), o Chile experimentou o maior investimento per capita em telecom da região em 2011, com US$ 69,83 por habitante, seguido pelo Brasil (US$ 63,36) e Argentina (US$ 59,94). México (US$ 31,34) e Colômbia (US$ 30,64) seguem na quarta e quinta posições, respectivamente. Os países com o maior crescimento absoluto de investimento entre 2008 e 2011 foram Argentina (97%), Colômbia (40%) e Chile (35%), seguido pelo México (20%) e Brasil (20%).

"O aumento da contribuição das telecomunicações para as economias nacionais é encarado como forma de acabar com a exclusão digital", diz Matthew Howett, analista principal de Regulamentação das Telecomunicações da Ovum. "Fornecer acesso à internet ao maior número possível de cidadãos é fundamental para garantir o futuro crescimento econômico na região. No entanto, os reguladores também desempenham papel importante ao influenciar e acelerar o desenvolvimento do setor, e como tal, devem-se empreender reformas chaves no processo de regulamentação", acrescenta ele.

A AHCIET observou que os dados do Chile são notáveis devido a seu pequeno tamanho em relação a outros mercados da região. "Não é coincidência que o Chile possua a menor carga tributária e, ao mesmo tempo, o maior investimento per capita. Há um claro incentivo para as empresas investirem o que eles não gastam em impostos sobre a extensão da cobertura e penetração do serviço", destacou Pablo Bello, secretário-geral da AHCIET.

O aumento de investimentos em telecomunicações nestes países da América Latina levou a uma maior acessibilidade dos serviços de telecomunicações e ao crescimento estimulado na penetração do serviço; além de maior concorrência no mercado e redução de custos para o acesso do consumidor. A receita média por usuário (ARPU) no México caiu em 15%; no Brasil, Colômbia e Chile o índice de redução foi de 13%, e na Argentina, de 1% entre 2008 e 2011. Em todos os cinco países, o custo de acesso à banda larga móvel é inferior a 2% do PIB per capita, com a Colômbia liderando a região em acessibilidade em 0,18%, e México, em terceiro lugar, com 0,61% do PIB per capita para o acesso de banda larga de nível de entrada. No entanto, isso não significa que as operadoras móveis hoje gerem menos receita por usuário, apesar do crescimento significativo no número de pessoas conectadas e da crescente expansão da cobertura do serviço.

Em resposta à crescente pressão da concorrência, as operadoras têm se empenhado em investir em novas redes, serviços e tecnologias. "Esta indústria é de investimento intensivo, especialmente para as operadoras que desenvolvem redes. Este cenário requer uma visão regulamentar de longo prazo, porque os países trabalham no sentido de superar o fosso digital exigem indústrias fortes, capazes dos investimentos necessários, a fim de atingir todos os usuários a preços acessíveis”, finaliza Bello.
Principais dados por país:

·         Argentina: As empresas de telecomunicações na Argentina dobraram seus investimentos durante o período analisado. O Capex cresceu de US$ 1,2 bilhão em 2008 para US$ 2,5 bilhões em 2011, aumento de 103% durante o período 2008-2011.
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·         Brasil: As telcos aumentaram seus investimentos em mais de US$ 2 bilhões (23%), o que representa o segundo maior nível per capita na região.

·         Chile: O aumento nos investimentos de telecom foi de US$ 1,2 bilhão em 2011, o que representa um crescimento de quase 40% desde 2008 (US$ 869 milhões).

·         Colômbia: Investimentos de US$ 1,4 bilhão em 2011, o que representa um aumento de 46% desde 2008.

·         México: O México apresenta o segundo maior nível de investimento total no setor. O investimento em 2011 foi de US$ 3,5 bilhões, ou crescimento de 24% desde 2008. Esse aumento de investimento é particularmente significativo, dado que as empresas no tiveram queda de receita em relação ao mesmo período de 3%.


O Observatório Ovum-ACHIET abrange 15 países da América Latina e avalia a região a cada quatro anos. Ele vai entregar periodicamente indicadores para governos, reguladores, empresas, organizações internacionais e universidades para identificar as variáveis ​​que podem acelerar ou retardar a plena integração da América Latina na Sociedade da Informação. O Observatório inclui 31 indicadores-chave criados a partir de mais de 10 mil pontos de dados coletados diretamente das empresas de telecomunicações na região. A maioria dos dados é obtida diretamente de operadoras de telecomunicações. Para mais informações sobre os indicadores por país ou para mais informações, visite os websites www.observatel.net; www.ahciet.net e www.ovum.com.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Mercado de M2M deve quadruplicar em três anos

A comunicação M2M (Machine-to-Machine) promete ser um dos segmentos de maior crescimento no mercado móvel brasileiro até 2016, puxada principalmente pelo uso em monitoramento de veículos. Assim, embora a base total de conexões M2M não tenha passado dos 7,5 milhões, ou apenas 2,84% do total da base móvel até maio passado, a previsão é de quadruplicar até o final de 2016, chegando a 36 milhões de subscrições.

Essas informações foram extraídas do relatório “The take-off of M2M in Brazil”, lançado hoje pela TechPolis, Inc, consultoria internacional especializada em comunicações móveis. A firma já desenvolveu estratégias políticas e regulatórias para operadoras móveis e empresas de tecnologia wireless na América Latina, Oriente Médio, Rússia, África e Ásia.

Esse relatório inaugura uma série de análises trimestrais sobre o mercado brasileiro de conexões M2M, e tem dois objetivos principais, segundo explica Ricardo Tavares, presidente da TechPolis. “Avaliar os dados divulgados mensalmente pela Anatel, para orientar a decisão dos players internacionais interessados em explorar esse mercado no Brasil. E realizar pesquisas junto ao mercado brasileiro para enriquecer a base de informações sobre M2M no país”, observa.

Um dos aspectos que a TechPolis vai aprofundar, em próximo relatório, é a expressiva participação da cidade paulista de Campinas, que concentra isoladamente cerca de 21% do total de 7,5 milhões de chips M2M ativos no país.  O outro é o caso da Claro, que conquistou a liderança inconteste nesse segmento, com quase metade de todas as conexões M2M do país.  

O crescimento do M2M entre junho de 2012 – quando a Anatel começou a divulgar os dados sobre essas conexões – e maio de 2013 – quando a base de dados completou os primeiros 12 meses – foi de 22,23%, enquanto o crescimento da base móvel foi de apenas 3,67% no mesmo período.  


E a expectativa de crescimento apoia-se, basicamente, em legislação recentemente promulgada – e que deve ser implementada no final deste ano – que reduz em cerca de 80% a taxa para o Fistel incidente sobre o chip. “A simples perspectiva de um novo regime fiscal para M2M já fez com que as operadoras móveis e seus clientes potenciais pensassem outra vez em criar planos de negócios que não existiriam sob o atual regime fiscal devido ao ARPU muito baixo”, avalia Tavares, lembrando que o próprio Ministro Paulo Bernardo trabalha para fazer a lei vingar neste ano.

Baixe o relatório aqui

Fonte: e-Thesis

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Como proteger sua obra do plágio na Era Digital

Por: Jana de Paula

De Machado de Assis, que escreveu boa parte de sua extensa e imortal obra à pena e sob a luz de candeeiro ou velas, até agora, são inúmeros os engenhos que facilitam a vida de quem tem como ofício escrever. O mesmo vale para compositores, pintores, fotógrafos, cineastas, cartógrafos, projetistas, arquitetos e todo aquele que cria alguma coisa. Mas, acima e além dos geeks, há a internet para facilitar a vida de quem tem uma idéia na cabeça. Hoje, não há limites entre a conclusão de um trabalho e sua publicação e/ou divulgação. E como a Era dos Mecenas ficou para trás, em geral, quem cria alguma coisa quer ser remunerado por isso ou, pelo menos, evitar que alguém ‘se remunere’ indevidamente com alguma idéia que não lhe pertence.

Afinal, até que ponto um criador garante a ‘propriedade’ de sua criação? Uma obra não acabada também está protegida? Um criador pode, como fez Machado com a “A Mão e a Luva” ou Dickens com “A Casa Soturna”, publicar em capítulos sua obra – no caso atual num blog, micro blog, tumblr etc. – e garantir que ela se mantenha original e, principalmente, sua? E em quê e o quanto a capacidade de comunicação direta do criador com o público, proporcionada pela interconexão digital, muda este cenário?

Não há respostas simples para estas questões. Mas há um dado que surpreende. De acordo com o advogado Caio Cesar Carvalho Lima, especialista em Direito de TI do escritório Opice Blum, toda a legislação (Código Penal, Código Civil, Lei do Direito Autoral etc.) em vigor protege o direito de autor. Tudo o que não estiver incluído nas chamadas formas lícitas de citação e uso de determinada obra, é considerado plágio. Qualquer manuscrito serve como obra de autoria, mesmo se um compositor escreveu sua música num papel de pão, por exemplo. São provas consideradas autênticas que podem ser e são utilizadas num processo de plágio. No caso, cabe ao autor original levantar a questão, pois é do autor o ônus da prova. Mas o fato é que, a partir do momento em que a obra é criada, ela pertence ao autor. Da mesma forma, a partir do momento em que ela for publicada sua autoria já passível de defesa. Qualquer violação a isto, exceto, se o próprio autor colocar por escrito que permite a liberação de sua obra, será considerado ato ilícito.

Francesca Corrêa, advogada especialista em Direito Eletrônico e sócia da Construtivo, fornecedora de soluções em gestão e processos para Engenharia, em artigo publicado no e-Thesis, reforça que a internet, meio que facilita a rápida interconexão de pessoas, incentiva os autores de obras intelectuais a fazer uso desse ambiente para divulgar suas obras.Ocorre que, na contramão dos fatos, todo esse desenvolvimento tecnológico tem agravado o uso indevido de conteúdo das obras literárias no meio eletrônico e, consequentemente, pode-se dar a ideia de banalização do direito do autor. Ou seja, a proteção dada ao autor e sua à obra valeria somente no chamado mundo ‘real’”.

Mas, lembra a advogada, a priori, os direitos do autor têm uma tutela jurídica específica para a relação entre o autor e a sua obra intelectual, cuja proteção se dá sob o aspecto moral e patrimonial e, ainda, respalda outros direitos conexos. “Em resumo, os direitos morais são de caráter pessoal do autor, os quais permitem a ele, por exemplo, o direito de reivindicar a autoria e a integridade da sua obra, enquanto que os direitos patrimoniais se referem ao benefício econômico que advém da utilização da obra intelectual. Já os direitos conexos aos direitos autorais são aqueles destinados aos artistas, intérpretes ou executantes da obra intelectual do autor. Exemplo, um intérprete de uma música de Tom Jobim também usufrui de uma proteção legal sobre a interpretação que foi feita por ele”.

“A Lei dos Direitos Autorais, nº. 9.610/1998 visa proteger os direitos do autor e a sua obra independentemente do meio, seja ele virtual ou não. Assim, o meio eletrônico, no caso em análise a internet, também está contida na esfera de alcance da lei, devendo a obra intelectual ser amparada juridicamente e, para tanto, sua utilização por terceiros deve ser feita com autorização expressa e clara do autor da obra. Caso contrário, resta evidente a violação do direito do autor”, acrescenta ela.

A própria internet tende, com o tempo, a modificar o cenário atual. Segundo Iberê Bandeira de Mello, da BMAA Advogados, “toda nova forma de divulgação de trabalhos ou opinião demanda a necessidade de adequação do direito existente. A internet nada mais é que uma forma por vezes mais eficiente e mais ampla de atingir o público, com maior liberdade criativa e de divulgação. Por conta dessa forma de divulgação – que antes era exclusiva dos grandes veículos de comunicação – o Direito Autoral vem sofrendo algumas mudanças na forma de interpretação e fatalmente sofrerá ainda algumas modificações e adequações, em especial na forma de cobrança e divulgação”.

O modismo dos marcos regulatórios

Mas, o especialista adverte contra o surgimento de alguns modismos no que se refere ao ambiente digital, “de quem não é conhecedor do direito imaginar soluções mágicas com aparência de efetividade”. Segundo ele, “a última moda são os tais marcos regulatórios”. Um marco regulatório, como o que está em curso em relação ao uso de internet no Brasil, lembra ele, nada mais é do que “um conjunto de leis e regras para determinado setor. Entretanto, o nosso país é um dos maiores produtores de legislação do mundo. Já está na hora de começar a discussão do porque as leis atuais não são aplicadas e não o que falta de lei. O problema maior, em minha opinião, é exatamente esse: até para saber se a Lei de Direitos Autorais deve ser mudada, a efetividade da sua aplicação deve ser discutida antes. Não faltam leis, faltam métodos de cobrança da aplicação da Lei”.

O ônus da prova

Parece que eu estou ouvindo os pensamentos de quem lê este texto e é um criador. A tradução seria mais ou menos assim: “Entendi. As leis me garantem o direito moral e patrimonial a minha criação. Mas é a mim que cabe provar que fui plagiado”. De fato, é assim. Os três advogados que entrevistamos reforçaram o conceito.

“Essa é uma das regras mais antigas relacionadas a prova do Direito Civil : quem alega algo tem que provar. Não poderia ser diferente, me parece. Existe como provar que determinada obra artística foi plagiada, mas não existe como provar que não foi plágio. Daí, mudar tal regra sobrecarrega por demais o demandado”, diz Bandeira de Melo.

A prova da violação do direito cabe ao autor da obra, pois essa é a regra geral. Logo, se o autor da obra intelectual tem o seu direito violado deverá comprovar a existência deste fato, utilizando-se dos meios de provas admitidos em lei, seja através de depoimento de testemunhas, perícia, prova documental ou qualquer outra forma admitida desde que esta não viole os princípios morais e éticos”, acrescenta Corrêa.

“De fato, o ônus é de quem alega o plágio. Mas, comprovado o ato ilícito, o plagiador incorre em todas as penalidades previstas”, reforça Carvalho.

Para se proteger do plágio

Ou seja, não adianta reclamar. Se você for plagiado terá que provar que é o autor original. Que o digam professores e alunos das universidades. Tamanho é o volume de plágio de seus ‘papers’ acadêmicos, que foi do ambiente universitário que surgiram os diversos aplicativos ‘detectores’ dos plagiadores de plantão.
Hoje, estes aplicativos (veja link com uma lista deles no final do texto) são uma mão na roda para quem não abre mão das possibilidades de interconexão proporcionadas pela grande rede. Que o diga Tagil Oliveira Ramos, verdadeiro simpatizante do relacionamento direto entre o autor e seu público. O jornalista já tem dois livros publicados, “Chiclete & Camisinha” e “Crimes do Mosteiro”, e sabe aproveitar as benesses de estar always on.

Veja seu depoimento:

“Nada é mais como costumava ser. O direito autoral é inalienável. No entanto, outras formas de contratos, como o Creative Commons, encontram um meio termo para isso. Nem tanto ao céu, nem tanto aos advogados. Hoje, há mecanismos para constatar realmente o plágio, pois tudo é clicável e comparável. Há aplicativos de detecção de plágio e fica cada vez mais fácil provar que sua obra foi copiada”.

Para TOR, como é conhecido, “na era das redes sociais, queremos e precisamos ser copiados (para sermos divulgados). Mas de uma forma que não prejudique o ganha-pão do autor. Quando o público faz isso, é louvável. Quando alguém se aproveita dessa natureza da sociosfera para tirar vantagem, é crime”.

Pontos controversos

Mas, por mais que as leis em vigor sejam mais do que suficientes para proteger os criadores da sanha dos imitadores, há algumas questões ainda em aberto no caso dos direitos e deveres digitais. Como destaca Bandeira de Mello, “existem diversas questões relacionadas ao Direito Digital ainda em aberto, mas a maioria delas se refere ao meio utilizado (se é ou não permitido o email como meio de prova, a validade da assinatura eletrônica, etc.). A legislação da área é esparsa, ou seja, se encontra em vários diplomas legais, e por isso torna-se difícil a aplicação da lei. As questões relacionadas ao Uso da Internet, de forma geral, são regulamentadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. A questão do uso de domínio está regulamentado - dentre outros regulamentos - pela resolução 008/2008”, pondera.

Como você vê, criador, há mais pontos favoráveis a publicar sua obra, mesmo que ela ainda não tenha sido registrada na Biblioteca Nacional nem disponha de um número no ISBN. Muitos criadores trilham este caminho no momento, seja pela dificuldade em ter seu original aprovado por uma editora (J.K. Rowling, autora da série Harry Potter, teve os seus originais rejeitados por doze editoras!); seja pela capacidade de divulgação nas redes, o que tem sido um ponto a incentivar os agentes literários a vender seu peixe (ou livro, ou foto ou projeto), pois é muito mais fácil vender alguma coisa que já tem público (ah! Os agentes...); seja para obter críticas à sua obra em construção, de modo a aperfeiçoá-la; e até mesmo para conseguir um bom advogado, caso você não consiga fugir do plágio...

Mas todo este esforço só vale se for você mesmo o autor da obra. Sim, porque neste início de milênio há uma forma ascendente de autoria, a chamada “canalização”. Neste caso, nem tente reivindicar autoria. Faça como Solesky Melchizedek, quando divulga uma de suas canalizações, insira o seguinte no rodapé:


“Podes compartilhar este artigo de forma aberta, já que não tem direitos de autor, pois a fonte é Deus. Só agradeceria se incluísses o nome de quem o canalizou e um link que conduza a página de Solesky Melchizedek, no Facebook.www.facebook.com/Solesky.itatlan.”


Links úteis
Biblioteca Nacional - Escritório de Direitos Autorais


Artigo sobre Creative Commons no e-Thesis - "É possível controlar a cultura?"